Reforma tributária: 2ª fase propõe reduzir tributos e taxar dividendos

O Ministério da Economia, representado pelo ministro Paulo Guedes, entregou a 2ª fase da reforma tributária ao Congresso nesta sexta-feira (25). Acompanhe as principais mudanças, especialmente no que diz respeito às alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, bem como sobre os investimentos financeiros.
Para facilitar, dividimos o conteúdo nos seguintes tópicos:
- Princípios da Reforma
- Reforma do IR para Pessoa Física
- Reforma do IR para as empresas
- Reforma do IR para investimentos financeiros
Boa leitura!
Princípios da Reforma
Após a 1ª Fase CBS (PL 3887/2020), a reforma segue para uma nova etapa com os seguintes princípios:
- Imposto de Renda (PL)
- Simplificação e menos custos
- Segurança Jurídica e Transparência
- Redução de distorções e fim de privilégios
- Manutenção da carga tributária global
- Combate à sonegação
- Neutralidade nas decisões econômicas
- Mais investimento e emprego
A reforma do Imposto de Renda atua em três frentes de mudança: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimento Financeiro.
Reforma do IR para Pessoa Física
- Atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física
- Atualização do valor de imóveis
- Tributação de lucros/dividendos
Segundo o Ministério da Economia, com essa alteração da faixa na alíquota do imposto de renda, o projeto prevê incluir 5,6 milhões de brasileiros na isenção do IRPF. O aumento é de 31% na faixa de isenção. Dessa forma, aproximadamente 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda.
Confira a tabela abaixo:

Elaboração própria, com dados do Ministério da Economia.
Medidas propostas na reforma tributária
- Desconto simplificado
Hoje, com o avanço tecnológico, é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Com isso, o desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
O desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel, mas mantém a simplificação para pessoas com menor renda. Segundo o Ministério da Economia, a medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal. Isso é importante para o país.
- Atualização do valor dos imóveis
Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
Com a reforma tributária, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Isso será um benefício para o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da venda. O prazo para adesão e pagamento do imposto é de janeiro a abril de 2022.
- Lucros e dividendos distribuídos
Hoje, são isentos. Serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o Ministério da Economia, com as mudanças, haverá o aperfeiçoamento das regras para combate à distribuição disfarçada de lucros.
Dessa forma, com um sistema mais justo ao evitar que os mais ricos deixem de pagar imposto. A nova tributação incentiva novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros. A não tributação de lucros e dividendos cria uma distorção na economia porque estimula a pejotização.
- CLT ou PJ? Entenda as diferenças dos modelos de contratação
Reforma do IR para as empresas
- Mais produtividade, competitividade e investimento;
- Tributação mais justa;
- Eliminar brechas para não pagamento de impostos
Medidas propostas na reforma tributária
- Redução de IRPJ
Alíquota geral terá queda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022; e 10% a partir de 2023.
Adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Como exemplo, uma empresa com lucro fiscal de R$ 50 mil no mês:
- Como é: R$ 50 mil x 15% + R$ 30 mil x 10%
- Como fica: R$ 50 mil x 10% + R$ 30 mil x 10%
Segundo o governo federal, reduzir a tributação sobre as empresas é essencial para aumentar a produtividade, competitividade e emprego. Isso favorece o investimento e a geração de novos postos de trabalho.
- Pagamento em ações
Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Segundo o Ministério da Economia, o sistema precisa ser mais justo para todos. A empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Dessa forma, os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.
- Juros sobre o capital próprio
Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. A possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.
- Reorganização de empresas
Novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Isso impede o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.
As reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos. A medida visa evitar abusos e deduções indevidas.
- Ganho de capital indireto
Hoje, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.
Com a reforma tributária 2021, criam-se regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.
Existem ferramentas para evitar interposições em negócios dentro do Brasil, mas é preciso evitar em operações que passam pelo exterior. De acordo com o governo federal, tais medidas seguem um alinhamento ao padrão internacional.
- Apuração trimestral do IRPJ
Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL
Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente.
Com a reforma tributária será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
- Simplificação
Aproximação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL.
Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos similares. Isso é custo para as empresas.
Com a proposta da reforma tributária, a proposta é reduzir custos desnecessários e aumentar a eficiência e a produtividade. Desse forma, possibilita simplificar as obrigações tributárias.
Reforma do IR para investimentos financeiros
- Facilitar a vida do investidor;
- Harmonizar o tratamento de grandes e pequenos;
- Cortar privilégios dos grandes
Medidas propostas na reforma tributária
Operações na bolsa de valores

Fonte: Ministério da Economia – Governo Federal.
O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir.
Ativos de Renda Fixa (Tesouro Direto, CDB…)
Alíquota única de 15%. Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação:
- 22,5% até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 360 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
Segundo o Ministério da Economia, pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, não podem ter mais benefícios por causa disso.
Fundos abertos
Alíquota única de 15%. Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação.
Fim do “come-cotas” em maio.
Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto por isso
Fundos fechados (Multimercados)
Hoje, 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas.
Será alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”.
Fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passam a pagar como os demais. É o momento de simplificar as regras e dar tratamento igual para todos os investidores.
Fundos de investimento imobiliário (FII)
Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
É preciso simplificar e harmonizar o tratamento tributário para todos os fundos.
Com informações do Ministério da Economia – Governo Federal.

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