CVM experimenta novas regras para fomentar, facilitar ofertas públicas
Na terça-feira, a Comissão de Valores Mobiliários editou uma Deliberação, a CVM 818, que dispensa a necessidade de aprovação prévia de material publicitário utilizado em oferta pública – um movimento que visa aprimorar e melhorar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais.
Com a medida, a CVM busca estabelecer um processo mais ágil de registro de ofertas públicas de distribuição, que têm sido criticadas por serem custosas, demoradas e difíceis demais para empresas de médio e pequeno porte.
Há anos, investidores reclamam que não conseguem participar de ofertas de ações menores por falta de oferta ou excessiva burocracia. As mudanças – que complementam recentes esforços para alavancar mecanismos de financiamento coletivo e desburocratização dos processos de registro – serão experimentadas por um tempo, e se bem-sucedidas, poderão ser implementadas de forma permanente.
“Nosso objetivo é aumentar a eficiência do mercado, eliminando sempre que possível exigências que ao longo do tempo se provem desnecessárias”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em comunicado.