CVM propõe registro automático para ofertas de ações de companhias já listadas
CVM inicia nesta quarta-feira uma audiência sobre nova regulamentação, que incluirá realização de follow-ons sem necessidade de aval prévio

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Atualizado há cerca de 1 ano
São Paulo, 10 de março – A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, inicia nesta quarta-feira uma audiência que vai até 8 de julho sobre a nova regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários, que tem o objetivo de modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório hoje formado por várias normas e orientações.
Follow-ons poderão ser destinados a investidores profissionais e qualificados
Entre as novidades, consta a liberação para que as companhias já listadas façam ofertas de ações subsequentes, os chamados follow-ons, sem a necessidade de aval prévio na CVM.
Pela proposta, a reguladora do mercado de capitais oferece a possibilidade de registro automático de follow-ons, que poderão ser destinados não apenas aos investidores profissionais, mas também aos qualificados, com pelo menos R$1 milhão em aplicações, sem seguir a instrução 476, que deve ser revogada.
CVM ainda precisará autorizar ofertas de ações para o público em geral
Mas as empresas ainda precisarão do aval da CVM para oferta de ações voltadas ao público em geral, o varejo. Entretanto, a autarquia abriu uma exceção para companhias que tenham um relacionamento habitual com o mercado de capitais, ou grande volume de ações em circulação. Fica mantida a regra para ofertas públicas iniciais de ações, IPOs na sigla em inglês, que necessitará de aval prévio da autarquia.
Por fim, outra mudança pretendida pela CVM, diz respeito à lâmina da oferta, um documento alternativo ao prospecto que acompanha as operações. O documento será simplificado, e terá como objetivo apresentar no item “fatores de risco” apenas os cinco principais e em ordem decrescente de materialidade e expressos em escala de “alto”, “médio” ou “médio”.
Texto: Leandro Tavares
Edição: Angelo Pavini e João Pedro Malar
Arte: TC Mover
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