Nesse texto, falaremos sobre os Juros sobre capital próprio – os aspectos contábeis da “Jabuticaba brasileira”. Para um melhor entendimento, mostraremos os aspectos contábeis que norteiam essa forma de remuneração:
- O que são os juros sobre capital próprio?
- Como são calculados – Limites impostos pela legislação para sua distribuição
- Aspectos tributários – é uma “despesa financeira” dedutível
- Para fins societários e contábeis – na essência econômica, são dividendos
Boa leitura!
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Juros sobre capital próprio
A figura do Juros sobre capital próprio (JCP), surgiu com a Lei 9.245/95 – a mesma que extinguiu a correção monetária dos balanços. De certa forma foi uma medida “compensatória”: ao não atualizar os Balanços pela inflação, a empresa acaba pagando IR sobre capital e não renda.
A referida lei permitiu as empresas deduzir da base de cálculo do IR uma despesa referente a “juros sobre o capital próprio”, reduzindo assim o tributo a pagar. Esse capital próprio é o Patrimônio Líquido da empresa, excluindo algumas contas, por exemplo a reserva de reavaliação (se permitida por lei).
Assim, da mesma forma que existe os juros sobre o capital de terceiros (dívidas). No Brasil existe a jabuticaba “juros sobre o capital próprio“. Teria a lógica de “custo de oportunidade” do capital do acionista (PL), mas dados os limites e a taxa utilizada não reflete isso
Como são calculados os juros sobre capital próprio?
Para mensurar o valor a ser distribuído via JCP, utiliza-se a Taxa de juros a longo prazo (TJLP) o que já descaracteriza a lógica de custo de oportunidade. Adicionalmente, o valor do JCP (dedutível) é limitado ao maior valor entre:
- 50% do Lucro Líquido (antes do pagamento)
- 50% das reservas de lucro
Por exemplo, vamos assumir os seguintes valores hipotéticos:
- PL: R$1.000
- TJLP 2%
- Montante “potencial” do JCP = R$ 20
Mas os R$ 20 estão limitados a 50% do Lucro Líquido antes da dedução do JCP ou 50% das Reservas de Lucros. Dos dois o maior.
Na prática, muitas empresas pagam o “máximo” possível de JCP e complementam o restante com dividendos. Isso porque os montantes pagos a título de juros sobre capital próprio podem ser imputados aos dividendos obrigatórios devidos conforme o estatuto social da empresa.
Aspectos tributários dos JCP
Apesar de representar uma “economia” de tributos para a empresa, a decisão de se pagar juros sobre capital próprio nem sempre é mais vantajosa quando se analisa igualmente a perspectiva do acionista. Isso porque para alguns “recebedores” existe a retenção de 15% de IR na fonte.
Nesse sentido, a decisão – do ponto de vista de planejamento tributário – de se pagar JCP ou dividendos envolve, por exemplo: Empresa vai ter lucro tributável neste período? Tem prejuízo fiscal? O(s) acionista(s) são pessoas físicas, fundos, governo etc?
Na ótica contábil (e econômica), nunca houve dúvida de que o JCP é um dividendo “genuíno” que goza de uma dedutibilidade fiscal. Nesse contexto, é tratado como tal para fins contábeis. Assim, não é registrado como despesa na DRE – sendo deduzido dos Lucros Acumulados (PL). Assim, os juros sobre capital próprio são tratados como “despesa”, apenas na apuração do lucro tributável da empresa (veja o texto sobre a possibilidade da tributação de dividendos).
Reflexos na contabilidade das empresas
Para fins contábeis, transações entre empresas e sócios – quando estes atuam na “qualidade de sócios” – não são receitas ou despesas, sendo registrados diretamente no PL. Ex. Aumento/diminuição de capital, ações em tesouraria, distribuição de dividendos e JCP.
Lembrando que a contabilidade privilegia a “essência econômica” da transação e não a forma legal. O tratamento dado aos juros sobre capital próprio é o mesmo do dividendo: uma remuneração do acionista da empresa pela detenção da participação acionária
Por fim, qualquer cálculo que envolva o pagamento de dividendos (dividend payout, dividend yield etc.) deve sempre considerar o somatório dos dividendos e JCP.
Texto produzido com material divulgado pelo Professor Fernando Dal-Ri Murcia, da FEA-USP, autor de vários livros e artigos sobre contabilidade.