Quem investe em ações precisa saber que, dependendo do valor movimentado mensalmente nas operações no home broker ou mesa de operações, o investidor deverá pagar impostos com recolhimento mensal do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Para ajudar o jovem investidor na gestão contábil de seus investimentos, elencamos a seguir um guia prático para quem tem dúvidas quanto ao pagamento do DARF em atraso. Dividimos o texto nos seguintes tópicos:
- Quando é necessário emitir DARF
- Esqueci, e agora?
- Como calcular e pagar DARF em atraso
- Considerações finais
Boa leitura!
Quando é necessário emitir o DARF
Para quem investe em renda variável, como ações, derivativos (opções) e fundos de investimento imobiliário deverá pagar DARF, seguindo algumas regras. No artigo “Imposto sobre investimentos: ganho de capital e tributação” explicamos em detalhes.
Em resumo, se o ganho de capital for sobre operações com ações, há duas situações:
- Day Trade: toda operação deste tipo (com lucro) gera DARF. Ou seja, para qualquer operação de compra e venda de uma ação no mesmo dia, o investidor deverá emitir o DARF para pagamento.
- Swing Trade: para este tipo de operação, o investidor deverá preencher o DARF sempre que as movimentações mensais ultrapassem o valor de R$20 mil.
Observação: Tanto para operações day trade quanto swing trade, o pagamento deverá se dar até o último dia do mês subsequente da movimentação. Por exemplo, o investidor que movimentou mais de 20 mil reais em operações swing trade no mês de janeiro e obteve algum lucro com a venda de ações, deverá emitir DARF referente a 15% do lucro alcançado e pagá-la até o último dia de fevereiro.
O mesmo se aplica para as operações day trade, porém para estas toda operação que obtiver lucro deverá emitir DARF calculando 20% de impostos sobre o lucro da operação. Caso contrário, sobre o imposto devido haverá incidência de multa e juros de mora.
DARF em atraso: multa e juros de mora
Esqueci: e agora?
A multa diária é de 0,33% e pode chegar até o limite de 20% sobre o imposto não pago, acrescido de juros mensal proporcional à taxa Selic. Portanto, caso tenha esquecido de emitir o documento, quanto antes pagar o DARF em atraso, melhor.
Para saber como emitir corretamente o DARF, consulte nosso guia com orientações sobre como preencher o documento.
Como calcular e pagar DARF em atraso
Para calcular o valor do DARF em atraso é possível utilizar o programa Sicalc. No site sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal acesse o link “Preenchimento Rápido” e, logo em seguida, acrescente os dados do contribuinte ao documento.
No campo “código ou nome da receita”, você irá inserir o código 6015 em referência aos ganhos líquidos em operações em Bolsa de Valores. Em seguida, insira no campo “período de apuração” o mês que esqueceu de emitir e pagar o DARF online.
Desta forma, automaticamente será preenchido a data de vencimento. No campo “valor do principal”, você deverá inserir o total de imposto devido na data original.
Feito isto, clique em “emitir DARF”. O sistema irá calcular automaticamente o valor reajustado com multa e juros. De posse do novo documento, faça o pagamento e fique atento para não acontecer novamente, afinal é necessário pagar o montante devido à vista.
Dá para parcelar?
Não! Segundo a Receita Federal, não é concedido parcelamento relativo a imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, dentre outros.
Imposto de Renda – IRPF
Por fim, na hora de preencher a Declaração Anual do Imposto de Renda, na seção “ganhos com renda variável”, não esqueça de atualizar os campos mês a mês com os valores pagos em atraso. Desta forma, você evitará problemas com a Receita Federal.
O governo federal já disponibiliza diversos serviços online para facilitar a vida do contribuinte, desde o preenchimento do Imposto de Renda, consulta à dívida ativa da União, até solicitações de reembolso no caso de pagamento indevido ou maior. Para tanto, basta acessar o Portal e-CAC e manter o seu cadastro atualizado.
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Redator do TC School
Formação em Relações Públicas pela UNESP/Bauru com especialização em Comunicação Organizacional pela ECA/USP. Fundador do site Muita Viagem. Investindo em viagens, conhecimento e renda variável.