O que são emissões financeiras?
Este artigo irá explicar o que são e como investir em emissões financeiras.
Quem emite e por que emite
Os títulos de renda fixa de instituições financeiras são emitidos, principalmente, pelos bancos. Além deles, as financeiras também emitem alguns instrumentos de dívida específicos.
Tanto para os bancos, quanto para as financeiras o objetivo de captar recursos via dívida é aumentar a disponibilidade de dinheiro para financiar sua principal atividade, o empréstimo para pessoas e empresas que precisam de crédito.
Para ilustrar esta operação, imagine que um banco venda R$ 1.000.000,00 de um CDB pagando 0,5% ao mês de juros. Então, a instituição recebe esse R$1.000.000,00 e empresta esse mesmo valor para a empresa A, cobrando 3,0% ao mês de juros. Caso a empresa pague os compromissos dela, o banco terá uma receita de 2,5% ou R$ 25.000,00 por mês na operação.
Os tipos de títulos de instituições financeiras
Os ativos de renda fixa de bancos e financeiras são emitidos, na grande maioria das vezes, com característica de rentabilidade pós-fixada, e com o pagamento do principal + juros apenas no vencimento. Porém, essas instituições possuem liberdade para emitir, também, títulos com rentabilidade prefixada ou hibrida e com pagamento de juros até mesmo mensais (confira o artigo “Como comparar rentabilidades diferentes? Aprenda como escolher entra investimentos prefixados, pós fixados e híbridos”).
Atualmente, os principais ativos negociados são:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário) / RDB (Recibo de Depósito
Bancário)
o Emitidos por bancos;
o Geralmente com rentabilidade pós-fixada, como % do CDI;
o Disponibilidade de investimento a partir de R$ 1.000,00 ou valores inferiores em algumas instituições;
o Prazo de vencimento costuma variar desde liquidez diária até 5 anos;
o Normalmente, os juros são acumulados e pagos no vencimento. Em alguns casos pode pagar juros mensais;
o Difícil de vender o título antes do vencimento;
o Garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 por instituição, por CPF e limitado a somatória de 1 milhão de reais em 4 anos.
o Tributados pela tabela regressiva de imposto de renda (confira o artigo “Tributação de Investimentos em Renda Fixa”).
- DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial)
o Emitidos por bancos;
o Geralmente com rentabilidade pós-fixada, como % do CDI. Porém, inferior ao CDB/ RDB, devido à garantia especial;
o Disponibilidade de investimento a partir de valores mais altos, como R$ 250.000,00;
o Prazo de vencimento longo, a partir de 2 anos;
o Juros são acumulados e pagos no vencimento;
o Difícil de vender o título antes do vencimento;
o Garantidos pelo FGC até o limite de R$ 20.000.000,00 por instituição e por CPF; e
o Tributados pela tabela regressiva de imposto de renda.
- LF (Letra Financeira)
o Emitidos por bancos;
o Geralmente com rentabilidade pós-fixada, como % do CDI;
o Vendidos em sua maioria para investidores institucionais, como fundos de investimento;
o Prazo de vencimento longo, a partir de 5 anos;
o Juros são acumulados e pagos no vencimento;
o Quando emitidos por bancos grandes, costuma ter liquidez para venda antecipada via mercado secundário;
o Não possuem garantia do FGC; e
o Tributados pela tabela regressiva de imposto de renda.
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) / LCA (Letra de Crédito ao Agronegócio)
o Emitidos por bancos com o objetivo de direcionar estes recursos para os setores imobiliário de agronegócio;
o Geralmente com rentabilidade pós-fixada, como % do CDI;
o Disponibilidade de investimento a partir de R$ 1.000,00 ou valores inferiores em algumas instituições;
o Prazo de vencimento costuma variar desde liquidez diária até 3 anos;
o Juros são acumulados e pagos no vencimento;
o Difícil de vender o título antes do vencimento;
o Garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 por instituição e por CPF; e
o Isentos de imposto de renda.
- LC (Letra de Câmbio)
o Emitidos por financeiras;
o Geralmente com rentabilidade pós-fixada, como % do CDI;
o Disponibilidade de investimento a partir de R$ 1000,00 ou valores inferiores em algumas instituições;
o Prazo de vencimento costuma variar desde liquidez diária até 5 anos;
o Normalmente, os juros são acumulados e pagos no vencimento. Em alguns casos pode pagar cupons de juros mensais;
o Difícil de vender o título antes do vencimento;
o Garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 por instituição e por CPF; e
o Tributados pela tabela regressiva de imposto de renda (ver artigo 12 para melhor entendimento sobre tributação).
Como investir nesses ativos e ao que atentar
Hoje em dia, é possível ter acesso à títulos de diversas instituições dentro de uma única plataforma de investimentos. Alguns oferecendo maiores rentabilidades, outros menores. Então, na hora de escolher em qual ativo o investidor aplicará, este deve se fazer duas perguntas:
1. As rentabilidades mostradas são comparáveis?
a. No caso de 2 CDBs sim. Porém, se a escolha for entre uma LCI/LCA e um CDB não. Pois, a LCI/ LCA é isenta de imposto de renda e sua rentabilidade deve ser ajustada para refletir um investimento tributável (leia o artigo “Tributação de Investimentos em Renda Fixa” para descobrir como realizar este ajuste).
2. Por que um ativo com mesmo vencimento rende mais do que outro?
a. Um maior rendimento é oferecido para quem aceita correr mais riscos. Logo, se o banco A oferece 120% do CDI e o banco B 100%, o banco A tem mais chances de não pagar sua dívida.
Até o limite de garantia do FGC, o investidor não terá muitas preocupações. Porém, a partir do momento que a pessoa ultrapassa ol imite, é de extrema importância que esta analise bem as condições da instituição financeira antes de emprestar seu dinheiro para a mesma.