TERMO DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA IR CRIPTO

TRADERS CLUB S.A, filial com escritório de contato na Av. Brasil 1121, Sala 402, Centro, Passo Fundo - RS, CEP 99025-013, inscrita no CNPJ 26.345.998/0002-30, doravante denominada SENCON, estabelece as diretrizes de utilização DA CALCULADORA IR CRIPTO.

Para utilizar a CALCULADORA IR CRIPTO, o usuário deverá manifestar a sua concordância com o presente termo de adesão (de ora em diante denominados "Termo") e com a política de privacidade da SENCON

CONSIDERANDO que:

A SENCON é desenvolvedora de uma aplicação web-based, de ora em diante denominada simplesmente CALCULADORA IR CRIPTO”, que consiste em um sistema informacional que trabalha como calculadora de imposto de renda, fornecendo diversos relatórios sobre as operações realizadas, apurando os lucros e prejuízos em negociações envolvendo criptoativos.

Ao aderir ao presente Termo e efetuar um pagamento o USUÁRIO recebe um licenciamento temporário de uso da aplicação web-based com acesso às funcionalidades pagas da aplicação.

O presente instrumento deverá ser interpretado segundo as seguintes definições:

(i) Cadastro: procedimento realizado pelo USUÁRIO antes de iniciar o uso da CALCULADORA IR CRIPTO, com a finalidade de criar uma Conta SENCON.

(ii) Usuário: pessoa física, maior e capaz, aderente a este Termo e à Política de Privacidade da SENCON, com a finalidade de utilizar os serviços ofertados pela CALCULADORA IR CRIPTO, sobretudo por realizar investimentos e operações envolvendo criptoativos.

(iii) Login e Senha: credenciais de acesso que permitem que somente usuários cadastrados tenham acesso ao Painel de Controle da CALCULADORA IR CRIPTO. Ao acessar o referido Painel de Controle mediante “Login” e “Senha”, o USUÁRIO é submetido a uma verificação na base de dados para fins de autenticação do uso dos recursos disponibilizados nos serviços.

(iv)  Licença temporária de uso de aplicação web-based: é a forma de utilização da CALCULADORA IR CRIPTO, a licença temporária é cedida pela SENCON ao USUÁRIO, em caráter não-exclusivo e intransferível, limitando-se no âmbito deste instrumento exclusivamente ao direito de uso na modalidade escolhida pelo USUÁRIO mediante adesão presente Termo e à Política de Privacidade.

(v) Exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

(vi) Chave API: Uma chave de API é uma string criptografada que identifica um aplicativo. São utilizadas para acessar dados públicos ou privados de forma anônima e são usadas na associação de solicitações de API da calculadora.

(vii) Permuta: Modalidade de troca onde o USUÁRIO entrega um tipo de criptoativo para receber um criptoativo distinto. 

(viii) Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

1- DA UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA IR CRIPTO

1.1 O presente Termo tem por objeto regular a concessão de uma licença temporária de uso da CALCULADORA IR CRIPTO ao USUÁRIO, de forma pessoal e intransferível, sem nenhum serviço garantido além dos previstos na cláusula 4ª.

1.2 Esta licença não constitui uma venda do código, do software ou programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso da versão web-based (online) através das credenciais criadas pelo próprio USUÁRIO no website da SENCON.

1.3 A licença se manterá ativa por um período de 12 (doze) meses. Este período será contabilizado em dias do calendário civil.

1.4 A contagem do período de utilização da licença terá início no dia da confirmação do pagamento.

1.5 O prazo de utilização da licença não se suspende e nem se interrompe, mesmo que os serviços não sejam utilizados pelo USUÁRIO.

 

2- DIREITOS DE PROPRIEDADE

2.1 A SENCON tem a propriedade do software e das marcas envolvidas na CALCULADORA IR CRIPTO. Todos os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da SENCON, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual.

2.2 O nome SENCON, o logotipo CALC1 e os nomes dos produtos associados ao serviço e ao aplicativo são marcas comerciais da SENCON, e nenhum direito ou licença é concedida ao USUÁRIO para utilizá-los para qualquer finalidade.

 

3- REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS

3.1 A CALCULADORA IR CRIPTO conterá funcionalidades gratuitas e pagas, não tendo nenhuma obrigação da SENCON de liberar as funcionalidades pagas caso o USUÁRIO não tenha uma licença ativa.

3.2 O USUÁRIO pagará à SENCON, conforme especificado no website http://www.sencon.com.br, os valores referentes à licença anual da CALCULADORA IR CRIPTO. Os valores poderão ser alterados a qualquer momento pela SENCON sem a necessidade de aviso prévio ao USUÁRIO.

3.3 Após a contratação da licença e a correspondente compensação bancária, o acesso à calculadora será liberado.

3.4 A licença poderá ser renovada automaticamente a cada 12 (doze) meses, a contar da contratação. Caso o USUÁRIO não tenha mais interesse na licença, deverá manualmente optar pela não renovação.

 

4- DO CANCELAMENTO DA LICENÇA DA CALCULADORA IR CRIPTO

4.1 O USUÁRIO poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo legal máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da aceitação eletrônica do presente Termo. Nesta hipótese, o USUÁRIO receberá integralmente as eventuais quantias já pagas.

4.2 A aquisição da licença da CALCULADORA IR CRIPTO não configura uma assinatura, somente serão devolvidos/reembolsados valores dentro do período indicado para exercício do direito de arrependimento (Item 4.1). Ultrapassado o período indicado os valores não serão devolvidos e a licença continuará ativa na conta do USUÁRIO pelo prazo indicado no item 1.3.

4.3 O USUÁRIO concorda que caso haja descumprimento de condutas ou obrigações, assim considerada, inclusive, qualquer conduta que afronte ou que tenha potencial de afrontar as disposições contidas neste Termo, a SENCON poderá, a seu exclusivo critério e/ou conveniência, rescindir o contrato, independentemente de prévia comunicação ao USUÁRIO.

 

5- DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CALCULADORA IR CRIPTO

5.1 A SENCON poderá oferecer através da modalidade gratuita da CALCULADORA IR CRIPTO, sem nenhuma obrigação vinculante, os seguintes serviços:

  1. Controle do portfólio de Criptoativos com cotação em dólares americanos (USD) e em reais (BRL);
  2. Integração da conta as exchanges escolhidas pelo USUÁRIO e disponibilizadas pela SENCON;
  3. Realização de ajustes manuais na conta;
  4. Cotação de Criptoativos em real e dólar;
  5. Verificação se o USUÁRIO está em dia com as declarações relativas aos Criptoativos;
  6. Análise de Trades: Controle de lucro e prejuízo em operações com Criptoativos;

5.2 A SENCON poderá oferecer através da modalidade paga da CALCULADORA IR CRIPTO, sem nenhuma obrigação vinculante, os seguintes serviços:

  1. Todas as funcionalidades gratuitas;
  2. Relatório de auxílio à declaração mensal de imposto de renda (IN 1.888); 
  3. Relatório de auxílio à Declaração anual de imposto de renda;
  4. Emissão de DARF mensal quando obtido lucro nas operações. 
  5. Emissão de DARF quando pagamento de multa da entrega com atraso do report da IN 1.888. 
  6. Relatórios relacionados a imposto de renda.

5.3 A SENCON não terá obrigação de liberar acesso a nenhum dos serviços pagos caso o USUÁRIO não tenha uma licença ativa em sua conta para utilizar a aplicação.

 

6- DA COTAÇÃO E DOS DADOS PARA EXECUÇÃO DOS CÁLCULOS

6.1 A SENCON ressalta que os cálculos realizados pela CALCULADORA IR CRIPTO na execução do serviço utilizam como base legal a legislação fiscal vigente em território brasileiro, não respondendo por cálculos diversos do sistema tributário nacional.

6.1.1 Os critérios de cálculo usados pela CALCULADORA IR CRIPTO são referentes à interpretação da equipe da SENCON a respeito da legislação tributária vigente. Estes critérios poderão ser obtidos pelo USUÁRIO através de solicitação ao suporte da SENCON.

6.1.2 Caso o USUÁRIO discorde de algum critério utilizado pela SENCON, deverá imediatamente interromper o uso da CALCULADORA IR CRIPTO e entrar em contato com o suporte para dirimir dúvidas ou divergências;

6.1.3 A SENCON entende que o USUÁRIO é livre para ter a sua interpretação sobre critérios de cálculo e não fica obrigada a ajustar qualquer procedimento ou mecanismo da CALCULADORA IR CRIPTO em função de entendimento divergente por parte do USUÁRIO;

6.1.4 Caso o USUÁRIO tenha uma interpretação divergente, em qualquer aspecto, à utilizada pela equipe da SENCON, ou, ainda; caso o USUÁRIO entenda que possa estar correndo qualquer risco ao utilizar o CALCULADORA IR CRIPTO deverá interromper imediatamente o uso da aplicação e entrar em contato com a SENCON.

6.1.5 Considerando a complexidade e a livre interpretação da legislação fiscal brasileira vigente, a SENCON se compromete a adotar uma conduta de proteção - e de forma alguma prejudicial - ao USUÁRIO.

6.1.6 Os dados das cotações são fornecidos pelas exchanges de criptoativos e podem estar atrasados conforme especificado pelas próprias exchanges. A SENCON não verifica a veracidade dos dados e renuncia a qualquer obrigação de fazê-lo.

6.1.7 Todos os dados e informações são fornecidos "no estado em que se encontram" e somente deverão ser utilizados para fins de informação pessoal não sendo direcionados para fins de recomendação de negociações de Criptoativos.

6.1.8 O USUÁRIO deve sempre consultar sua exchange para verificar os preços antes de executar qualquer negociação.

6.3 A SENCON isenta-se de qualquer erro decorrente da falta de informação ou informações prestadas erroneamente pelo USUÁRIO.

6.4 O USUÁRIO tem a obrigação de confirmar a posição apresentada pela SENCON com a custódia de fato existente junto às exchanges, devendo ter exatidão entre as duas custódias, bem como suas respectivas quantidades. Na ocorrência de qualquer divergência, o USUÁRIO deve imediatamente entrar em contato com a SENCON através do suporte e informar os criptoativos e/ou quantidades divergentes.

6.5 O USUÁRIO assumirá todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como USUÁRIO dentro da aplicação, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros realizarem em seu nome, por meio de sua senha de acesso.

6.6 O USUÁRIO declara ter conhecimento de que, na forma da legislação vigente, a obrigação do recolhimento do imposto de renda é de sua responsabilidade, devendo o imposto ser recolhido na forma da lei. Assim, caso o USUÁRIO opte pelo serviço de apuração anual de resultado, declara estar ciente de que pagará o imposto com a incidência das multas e juros, na forma da lei.

6.7 Considerando ser do USUÁRIO a obrigação de recolhimento e declaração do imposto de renda, a SENCON não se responsabiliza pelo recolhimento de imposto a maior ou, ainda, pela falta de recolhimento do imposto de renda pelo do USUÁRIO a qual pode ocasionar notificações ou intimações por parte da Receita Federal do Brasil. Persistindo dúvida sobre o recolhimento do imposto, recomenda-se ao USUÁRIO a orientação de um profissional da área de contabilidade.

6.8 Em decorrência de uma das formas de inserção de dados ser automatizada, caso opte por utilizar essa modalidade, o USUÁRIO deverá informar à SENCON a sua chave privada de API.  A SENCON informa que a chave privada não será mais trafegada depois de informada pelo USUÁRIO.

6.9 A SENCON informa que o prazo para o processamento das informações coletadas pela API e conclusão do cálculo do imposto de renda após o fechamento do período de apuração será de até 15 (quinze) dias, podendo variar ou ocorrer antes deste prazo conforme o volume de utilização do sistema. 

6.10 Ao utilizar a CALCULADORA IR CRIPTO o USUÁRIO concorda em utilizá-la somente nos termos deste documento e isenta a SENCON de qualquer responsabilidade pela utilização que não seja para a finalidade indicada.

6.11 As cotações dos Criptoativos são provenientes das exchanges e poderão conter atraso, é obrigação do USUÁRIO conferir o valor das cotações antes de realizar qualquer operação.

6.12 Em razão de a CALCULADORA IR CRIPTO considerar os criptoativos ou frações de criptoativos de acordo com o informado diretamente pelas exchanges, a CALCULADORA IR CRIPTO poderá apresentar uma tolerância de até R$ 1,00 (um real) no resultado.

 

7- PERMUTA E MINERAÇÃO

7.1 Considerando que não existe consenso e nem posição definitiva da Receita Federal sobre a tributação nas operações de permuta entre criptoativos, para realização do cálculo de imposto de renda envolvendo essas operações, a CALCULADORA IR CRIPTO disponibilizará ao USUÁRIO duas opções para processamento das informações. O USUÁRIO deverá obrigatoriamente escolher uma destas duas opções.

7.1.1 TRIBUTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE PERMUTA: A CALCULADORA IR CRIPTO, ao processar uma operação de permuta, irá considerar que houve a venda do criptoativo adquirido anteriormente com a consequente aquisição do segundo criptoativo, na mesma data da permuta e, havendo lucro na operação de venda, ele será considerado tributável na forma da lei.

7.1.2 CARREGAMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO OU NÃO TRIBUTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE PERMUTA: A CALCULADORA IR CRIPTO, ao processar a operação de permuta, irá considerar o custo da primeira aquisição de criptoativo e “transportará” este custo na permuta deste criptoativo por outro e assim sucessivamente, até que ocorra uma venda de ativo por moeda fiduciária (como dólar americano ou real brasileiro). No momento em que ocorrer a venda do crtiptoativo que vem carregando o custo de aquisição original por moeda fiduciária (como dólar americano ou real brasileiro) o sistema calculará o lucro ou prejuízo da operação e havendo lucro na operação de venda, ele será considerado tributável na forma da lei.

7.2 TRIBUTAÇÃO DA MINERAÇÃO E STAKING: Considerando que não há consenso e nem posição definitiva da Receita Federal sobre a tributação da operação de mineração de criptoativos, o sistema irá considerar que há uma aquisição originária do criptoativo minerado pelo custo de aquisição zero (R$ 0,00), sendo tributado somente no momento da venda. O ativo minerado ou recebido passará a integrar o custo médio do USUÁRIO. 

 

8- OPERAÇÕES ATRAVÉS DE COLD WALLETS

8.1 Caso o USUÁRIO adquira criptoativos através exchange e transfira estes criptoativos para uma Cold Wallet (Ledger Nano, Trezor, etc.) o sistema permitirá que o USUÁRIO informe essa operação e ela será processada pela calculadora.

8.2 Na hipótese de o USUÁRIO ter criptoativos em uma Cold Wallet e negociar esses ativos diretamente pela Cold Wallet sem a utilização de exchange, o sistema não processará essas operações.

 

9- DA DISPONIBILIDADE DA CALCULADORA DE IR CRIPTO

9.1 A SENCON manterá a CALCULADORA IR CRIPTO funcional, assim como adequado à legislação vigente, garantindo a exatidão dos cálculos na forma do entendimento indicado no item 6.1. Reitera-se, no entanto, que a legislação é complexa e de livre interpretação. Assim, a SENCON adotará conduta de proteção e de forma alguma prejudicial ao USUÁRIO.

9.2 A SENCON não pode garantir que a utilização da CALCULADORA IR CRIPTO será ininterrupta e nem que a ferramenta estará online 100% do tempo.

9.3 A SENCON também não pode garantir que o funcionamento da CALCULADORA IR CRIPTO ocorrerá com qualquer dispositivo móvel ou sistema operacional sendo obrigação do USUÁRIO a adequação, sempre que necessário.

9.4 A SENCON não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas de entrega, ou outros danos decorrentes de problemas relacionados à conexão de internet do USUÁRIO

9.5 A utilização da CALCULADORA IR CRIPTO depende de conexão com a Internet. Caso o provedor de Internet do USUÁRIO se torne indisponível por qualquer motivo os serviços terão seu funcionamento prejudicado, sem que haja qualquer responsabilidade da SENCON

9.6 Sendo a CALCULADORA IR CRIPTO uma aplicação web-based, o software que roda o sistema está instalado em uma unidade computacional baseada em sistema de cloudservice de uma empresa contratada diretamente pela SENCON podendo haver atraso ou lentidão de acesso em virtude de manutenção dessa unidade.

9.7 O USUÁRIO concorda que em hipótese alguma responsabilizará a SENCON por quaisquer danos indiretos, punitivos, especiais, exemplares, incidentais, consequenciais ou outros de qualquer tipo ou espécie (incluindo perda de renda, lucros, utilização ou outra vantagem econômica) decorrentes da utilização da CALCULADORA DE IR CRIPTO, ou de alguma forma ligados ao serviço e/ou este Termo, incluindo mas não limitando ao uso ou incapacidade de uso do serviço, ou por qualquer conteúdo obtido ou através do serviço, qualquer interrupção, imprecisão, erro ou omissão, independentemente da causa do conteúdo.

9.8 O USUÁRIO reconhece expressamente que alguns provedores de terceiros; de software acessórios, hardware ou serviços podem exigir contrato de licença adicional que não são regulados por esta política.

 

10- SUPORTE AO USUÁRIO

10.1 A SENCON compromete-se a prestar suporte ao USUÁRIO necessário ao bom funcionamento do sistema, por meio de Sistema Online de Chamados.

10.2 Entende-se como suporte o auxílio ao USUÁRIO quanto a dúvidas referentes ao funcionamento do aplicativo. Não está incluso ao suporte e não é obrigação da SENCON prestar informações quanto à confecção na entrega da declaração, retificação de declarações e/ou defesas, salvo contratações de planos específicos.

10.3 A SENCON somente dará suporte relativo às exchanges atualmente integradas na ferramenta, lista disponível neste link.

10.4 O Sistema Online de Chamados possui prazo de atendimento de até 72 (Setenta e duas) horas a contar do registro do chamado.

 

11- AVISO LEGAL

11.1 Tendo em vista que a CALCULADORA IR CRIPTO utiliza duas formas de cadastro de informações: automatizada através de API ou manualmente pelo próprio USUÁRIO, é imprescindível que o USUÁRIO informe com exatidão todas os valores ou ativos em custódia, em todas as exchanges ou wallets que possua na medida em que a ausência ou inexatidão de informações resultará em divergência no resultado apresentado.

11.2 A SENCON não se responsabiliza caso o resultado apresentado pelo IR Cripto não reflita a posição real do USUÁRIO em virtude da falta de informação ou pela inserção de informação equivocada por parte do USUÁRIO, independentemente da forma de inserção escolhida.

11.3 Na hipótese de o USUÁRIO, por ação ou omissão, deixar de informar ativos ou valores existentes em exchanges ou wallets, será considerado integralmente responsável por quaisquer multas, encargos legais ou procedimentos de cobrança ou fiscalização por parte da Receita Federal isentando, desde já, a SENCON de qualquer responsabilidade.

 

12- DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 Para compreender como a SENCON trata os dados do USUÁRIO, se recomenda a leitura da Política De Privacidade da SENCON disponível em https://www.sencon.com.br/new/termo?documentType=1.

12.2 A SENCON reforça seu compromisso de manter de forma segura a chave privada de API do USUÁRIO, que não será mais trafegada depois que o USUÁRIO integrar o sistema da Exchange com a CALCULADORA IR CRIPTO.

12.3 A SENCON adotará um método de criptografia para que a chave privada de API fornecida pelo USUÁRIO permaneça inacessível para qualquer pessoa não autorizada.

12.4 É obrigação do USUÁRIO nunca compartilhar a mesma chave privada de API que utilizou para a integração da CALCULADORA IR CRIPTO em outra aplicação, para qualquer outra finalidade, respondendo o USUÁRIO por qualquer intercorrência neste sentido.

 

13- DA NULIDADE 

13.1 A nulidade de qualquer uma das Cláusulas destes termos não implicará na nulidade das demais.

 

14- DAS ALTERAÇÕES

14.1 Este Termo poderá ser atualizado a qualquer momento mediante a simples disponibilização de nova versão ou mediante o envio de notificação ao USUÁRIO. Cada renovação dar-se-á de acordo com as regras constantes na nova versão e passará a vigorar a partir de sua publicação.

14.2 Quaisquer alterações neste termo que impliquem em assunção de obrigações ao USUÁRIO serão enviadas para conhecimento e aceite eletrônico do USUÁRIO.

 

15- DO FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.