TERMO DE ADESÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – “TC PRIVATE”

CONDIÇÕES GERAIS E ACEITE ELETRÔNICO PARA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE “TRADERSCLUB” NA MODALIDADE “TC PRIVATE”

(Os termos definidos em letras maiúsculas referem-se às definições constantes do Anexo I ao presente Termo)

A. Este Termo de Adesão – Condições Gerais e Aceite Eletrônico para Participação da Comunidade “TRADERSCLUB” na Modalidade TC PRIVATE (doravante apenas “TERMO” ou “CONTRATO”) aplica-se à utilização, pelos USUÁRIOS, da plataforma eletrônica oferecida pela ADMINISTRADORA, “CONTRATADA, detentora da marca TRADERSCLUB e de todos os direitos a ela relacionados. O acesso à plataforma eletrônica oferecida pela ADMINISTRADORA (“CONTRATADA”) é feito pelos websites: www.tc.com.br, https://tc.tradersclub.com.br e também pelo aplicativo da TradersClub disponível para celulares nos sistemas operacionais iOS e Android.

B. O objeto do presente TERMO consiste em estabelecer os termos e condições a serem seguidos pelos USUÁRIOS ao utilizarem a plataforma eletrônica gerida pela ADMINISTRADORA (“CONTRATADA”).

Os Usuários estarão sujeitos ao cumprimento das políticas estabelecidas no CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e nos PADRÕES DA COMUNIDADE, que regem a COMUNIDADE, nos termos do Anexo I ao presente TERMO. As políticas aplicáveis também estão disponíveis em https://tc.com.br/codigo-de-etica-e-conduta (CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA) e https://tc.com.br/termo-de-etica-e-compliance (TERMO DE ÉTICA E COMPLIANCE).

C. Após o preenchimento do cadastro, os respetivos dados passam a ser parte integrante deste TERMO e a pessoa, física ou jurídica, denominada USUÁRIO.

D. Ao aceitar eletronicamente o presente TERMO, por meio do clique no botão “Aceito”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições, incluindo seus anexos, e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas dos websites www.tc.com.br, https://tc.tradersclub.com.br e no aplicativo da TradersClub para celulares iOS e Android, conforme apresentadas pela ADMINISTRADORA.

Pelo presente instrumento particular, USUÁRIO e CONTRATADA ao final identificados, em conjunto denominadas “Partes” e, isolada e indistintamente, “Parte”, têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços – TC Private (“CONTRATO”), que será regido pelos termos e condições abaixo:

1. OBJETO

1.1. Este CONTRATO tem como objeto a contratação, pelo USUÁRIO, de serviço consistente na possiblidade de participação em grupo de troca de mensagens mantido pela CONTRATADA, doravante nominado “Grupo TC Private” (“GRUPO”).

1.2. O GRUPO, organizado pela CONTRATADA, tem acesso limitado aos USUÁRIOS admitidos pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, gozando a CONTRATADA de plena e absoluta liberdade para decidir sobre a admissão ou não no GRUPO e até mesmo sobre eventual exclusão.

1.3. O GRUPO poderá fazer uso de plataforma oferecida pelas redes sociais WhatsApp, Telegram ou software de mensagens similar ou ainda por aplicativo ou site próprios da CONTRATADA, a exclusivo critério da CONTRATADA.

1.1. Em sentido mais amplo que o GRUPO, entende-se por “comunidade” o coletivo privado virtual constituído para que seus integrantes possam dialogar e trocar informações, em tempo real, sobre o mercado de capitais brasileiro e internacional, por meio de uma ou mais plataformas digitais de comunicação (“COMUNIDADE”).

1.2.Embora a plataforma seja pública, o USUÁRIO se obriga, desde logo, a cumprir todas as regras de confidencialidade previstas neste CONTRATO.

1.3.m caso de alteração da plataforma, incumbirá ao USUÁRIO adotar todas as providências para que possa acessar a nova plataforma que venha a ser adotada pela CONTRATADA.

2. DECLARAÇÕES

2.1. O USUÁRIO declara neste ato, de forma irrevogável e irretratável, ter a mais plena e absoluta ciência de que: As informações e/ou análises disponibilizadas na COMUNIDADE são meramente opiniões na data em que foram expressas e não declarações de fatos ou recomendações para comprar, reter ou vender quaisquer títulos ou valores mobiliários, ou ainda, qualquer recomendação de investimento. As informações disponibilizadas na COMUNIDADE não serão atualizadas em qualquer momento, após sua disponibilização. O USUÁRIO não deve utilizar as informações disponibilizadas na COMUNIDADE como substituto de suas habilidades, julgamento e experiência ao tomar qualquer decisão de investimento ou negócios. As informações disponibilizadas na COMUNIDADE não abordam ou são direcionadas a quaisquer títulos ou investimentos. A CONTRATADA não conduz auditoria nem assume qualquer responsabilidade de diligência (due diligence) ou de verificação independente de qualquer informação que tenham sido disponibilizadas na COMUNIDADE.

2.2. O USUÁRIO declara ainda expressamente:

2.2.1. ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica;

2.2.2. não utilizar os serviços objeto do presente CONTRATO para quaisquer transações ilícitas e/ou serviços ilícitos;

2.2.3. ter ciência de sua responsabilidade de notificar imediatamente a CONTRATADA caso tome ciência de qualquer violação de segurança;

2.2.4. que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente CONTRATO, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade;

2.2.5. que as informações por ele prestadas serão verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como USUÁRIO, sendo o USUÁRIO único responsável por tais informações declaradas, razão pela qual a CONTRATADA não se responsabiliza pela veracidade e/ou exatidão dessas informações;

2.2.6. que na hipótese de vir a ser identificada informação incorreta, inverídica ou não validada, assim como em caso de negativa do USUÁRIO em corrigir ou comprovar com documentação a validade da informação, a CONTRATADA fica desde já autorizada a não concluir o cadastramento em curso ou até mesmo excluir ou bloquear um cadastro já existente, impedindo o USUÁRIO de acessar o GRUPO, até que a situação reputada atípica seja regularizada;

2.2.7. que aceita e declara compreender que qualquer texto, marca, áudio, imagem, ou conteúdo relativos à CONTRATADA são protegidos por direitos de propriedade intelectual razão pela qual não podem ser copiados, reproduzidos, divulgados ou simplesmente publicados em nenhuma hipótese, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA;

2.2.8.que aceita e declara compreender que a CONTRATADA poderá disponibilizar links de acesso para outros websites e endereços virtuais, sem qualquer responsabilidade pelos serviços ou funcionalidades ali dispostos, sendo a decisão de utilização e a forma de relacionamento de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, que isenta a CONTRATADA de fiscalizar o conteúdo ou zelar pela integridade de tais websites ou endereços virtuais;

2.2.9. que a CONTRATADA poderá alterar livremente, mediante comunicação endereçada a todos os USUÁRIOS, as regras de funcionamento do GRUPO;

2.2.10. que, na hipótese de disponibilização de cotações ao USUÁRIO, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer informações obtidas nesse sentido, assim como por qualquer decisão ou negócio realizado pelo USUÁRIO ou por terceiros com base em tais cotações. O USUÁRIO se declara plena e expressamente ciente de que tais cotações são fornecidas por terceiros, não havendo nenhuma responsabilidade da CONTRATADA, que não responde por qualquer prejuízo eventualmente experimentado pelo USUÁRIO.

2.3. O USUÁRIO se declara plena e expressamente ciente, ainda, que quaisquer informações sobre cotações estão sujeitas a atrasos, oscilações e interrupções de sinal, a erros e a outras formas de imperfeições, assim como que há cotações em tempo real e há cotações com atraso de 15 (quinze) minutos ou mais, razão pela qual, igualmente, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer decisão ou negócio realizado pelo USUÁRIO ou por terceiros com base em tais cotações, além deter conhecimento de que os dados de Mercado B3 são fornecidos pelo provedor de dados Cedro Technologies, o qual dispõe das devidas autorizações para o referido fornecimento.

3. PRAZO

3.1. A contratação do serviço dar-se-á pelo prazo de: a) 12 (doze) meses; b) 6 (seis) meses; c) 3 (três) meses ou d) 1 (um) mês, de acordo com a escolha do USUÁRIO no momento da contratação, renovado automaticamente por igual período caso não haja manifestação escrita do USUÁRIO no sentido de interromper o serviço. Para que não se verifique a renovação automática, o USUÁRIO deve se manifestar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de contratação.

3.1.1. A contratação do Plano Mensal está disponível exclusivamente para a forma de pagamento Cartão de Crédito.

4. PREÇO

4.1. No ato da contratação realizada via websites www.tc.com.br, https://tc.tradersclub.com.br ou aplicativo da TradersClub para celulares iOS e Android, o USUÁRIO deverá selecionar o plano que deseja contratar e confirmar a contratação.

4.2.O USUÁRIO pagará pelo serviço a quantia abaixo especificada no momento da contratação, de acordo com o plano escolhido: 1 (um), 3 (três), 6 (seis) ou 12 (doze) meses.

4.2.1. A contratação do Plano Mensal está disponível exclusivamente para a forma de pagamento Cartão de Crédito.

4.3. A política de preços e planos para acesso a COMUNIDADE poderá ser alterada a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante comunicação endereçada a todos os USUÁRIOS, respeitados os planos já contratados pelos USUÁRIOS.

4.4. A falta de utilização do serviço pelo USUÁRIO, por qualquer razão, desde que não imputável exclusivamente à CONTRATADA, não desobriga o USUÁRIO do integral pagamento do valor ajustado entre as Partes.

4.5. O pagamento dar-se-á sempre na modalidade antecipada, isto é, o serviço é pago pelo USUÁRIO para que a ele fique disponível.

4.6. O meio de pagamento será indicado pela CONTRATADA, podendo constar entre elas o pagamento por meio de cartão de crédito.

4.7. No caso de pagamento por cartão de crédito, o USUÁRIO declara que está autorizado a regularmente utilizá-lo, autorizando desde logo a CONTRATADA a realizar no seu cartão de crédito os lançamentos que venham a ser necessários para o cumprimento das disposições contidas neste CONTRATO.

4.8. O USUÁRIO desde já autoriza a CONTRATADA a realizar compensações, abatimentos e/ou quaisquer tipos de cobranças, inclusive por débito em conta corrente ou via cartão de crédito, a fim de cumprir as obrigações pecuniárias assumidas pelo USUÁRIO.

4.9. Qualquer que seja a forma de pagamento adotada, incumbe exclusivamente ao USUÁRIO certificar-se de que o pagamento está sendo realizado em benefício da CONTRATADA. No ato do pagamento, incumbe ao USUÁRIO sempre checar os dados do favorecido e as demais relativas ao pagamento, desde logo se ajustando que, em caso de qualquer dúvida, o USUÁRIO deve entrar em contato com a CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.

4.10. Todo pagamento ensejará a emissão da correspondente Nota Fiscal Eletrônica a ser encaminhada para o e-mail declinado pelo USUÁRIO.

4.11. A falta de pagamento tempestivo impede imediatamente o acesso aos Serviços, incluindo-se ao GRUPO e PLATAFORMAS.

4.12. A política de preços poderá ser alterada a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante comunicação endereçada a todos os USUÁRIOS, respeitados os contratos em vigência.

4.13. O preço de quaisquer produtos ou serviços adicionais, de terceiros, parceiros ou da própria ADMINISTRADORA, adquirido por meio da plataforma, será o especificado no momento da sua compra.

4.14. O USUÁRIO fará jus ao recebimento integral de eventuais quantias já pagas apenas na hipótese de arrependimento da contratação comunicada à CONTRATADA no prazo legal máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da aceitação eletrônica do presente CONTRATO, sem nenhum prazo convencional. O direito de arrependimento não se aplica às renovações contratuais que venham a ocorrer.

4.15. A ADMINISTRADORA declara que os websites www.tc.com.br, https://tc.tradersclub.com.br e o seu aplicativo para celulares iOS e Android são dotados dos mecanismos de segurança necessários, conforme os critérios exigidos pelas administradoras de cartões de créditos.

5.      POLÍTICA DE CANCELAMENTO

5.1. O USUÁRIO concorda que caso haja descumprimento de condutas ou obrigações contratuais e/ou regulamentares pelo próprio USUÁRIO, assim considerada, inclusive, qualquer conduta que afronte ou que tenha potencial de afrontar as disposições contidas neste Termo ou em seus Anexos, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e/ou conveniência, rescindir o contrato e a autorização de utilização antecipadamente, independentemente de prévia comunicação ao USUÁRIO.

5.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que em caso de rescisão contratual antecipada por ele motivada ou solicitada, qualquer que seja o motivo, incorrerá nas hipóteses de rescisão previstas neste TERMO, de acordo com o plano de assinatura que tenha escolhido.

5.3. O USUÁRIO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO INTEGRAL DE EVENTUAIS QUANTIAS JÁ PAGAS APENAS NA HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO COMUNICADA À CONTRATADA NO PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA DO PRESENTE TERMO, SEM NENHUM PRAZO CONVENCIONAL. SUPERADO TAL PRAZO, EM CASO DE CANCELAMENTO DO PLANO, A CONTRATADA RETERÁ OU COBRARÁ, A TÍTULO DE MULTA, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DEVIDO ATÉ O FINAL DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES; 6 (SEIS) MESES OU 3 (TRÊS) MESES, DE ACORDO COM O PLANO CONTRATADO.

5.4. O USUÁRIO RECONHECE QUE O PREÇO E O VALOR ESTABELECIDOS PELA CONTRATADA , PARA CADA PLANO OFERTADO, LEVAM EM CONSIDERAÇÃO O PERÍODO TOTAL DE EXPECTATIVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, IMPLICANDO EM INVESTIMENTOS PELA CONTRATADA  PARA MANTER O FLUXO DE ACESSOS E ATENDIMENTOS EFICIENTES E ADEQUADOS PARA TODOS OS USUÁRIOS. ASSIM, O USUÁRIO DECLARA QUE AS MULTAS PREVISTAS NESTE TERMO PARA O CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA SÃO JUSTAS E ADEQUADAS AOS ESFORÇOS E INVESTIMENTOS QUE A CONTRATADA  TEVE QUE FAZER PARA PROJETAR E PROGRAMAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO INICIALMENTE CONTRATADO.

5.5. O USUÁRIO DESDE JÁ RECONHECE QUE EM CASO DE CANCELAMENTO DO PLANO ANTES DO TÉRMINO DE SEU PERÍODO DE VIGÊNCIA, SEJA POR INICIATIVA DO PRÓPRIO USUÁRIO OU EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO, PELO USUÁRIO, DE SUAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO OU EM SEUS ANEXOS, A CONTRATADA  ESTARÁ AUTORIZADA A REALIZAR COMPENSAÇÕES, ABATIMENTOS E/OU QUAISQUER TIPOS DE COBRANÇAS, INCLUSIVE POR DÉBITO EM CONTA CORRENTE OU VIA CARTÃO DE CRÉDITO, A FIM DE SER APLICADA A MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM ACIMA.

6. ACESSO AO GRUPO

6.1. O acesso ao GRUPO é exclusivo para USUÁRIOS e quaisquer informações veiculadas no GRUPO são consideradas absolutamente confidenciais em relação a terceiros que não integram o GRUPO.

6.2. O acesso ao GRUPO é personalíssimo, sendo vedado ao USUÁRIO compartilhar o acesso sob qualquer hipótese, assim como permitir que qualquer outra pessoa acesse o GRUPO em seu nome.

6.3. Incumbe ao USUÁRIO manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso e contato, principalmente, mas não somente, as opiniões e discussões travadas no GRUPO, não podendo divulgá-las em qualquer meio, digital ou não, salvo informações públicas, sob pena de responsabilização.

6.4.  Na hipótese de terceiros acessarem o GRUPO usando o nome do USUÁRIO, este será integralmente responsável por eventuais danos causados à COMUNIDADE, a terceiros ou à CONTRATADA, inclusive no que concerne às obrigações de confidencialidade, estando sujeito a ser excluído do GRUPO, sem prejuízo de responder pela causação de perdas e danos.

7. CONFIDENCIALIDADE

7.1. O dever de confidencialidade ora assumido pelos USUÁRIOS abrange sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados, relatórios, análises, estudos, pesquisas, interpretações, previsões / estimativas, registros, materiais e quaisquer outros elementos que circulem pelo GRUPO, obrigando-se, a não divulgá-las a terceiros, fazendo uso de todas e quaisquer informações de forma única e estritamente pessoal.

7.2. Todas as informações devem ser mantidas e tratadas como estritamente confidenciais e não poderão ser reveladas a qualquer terceiro, de forma alguma, no todo ou em parte.

7.3. O dever de confidencialidade vigerá durante todo o prazo deste CONTRATO e, ainda, pelo período adicional de 10 (dez) anos após encerrado, por qualquer motivo, este CONTRATO.

7.4. As Partes reconhecem e concordam que qualquer violação ao dever de confidencialidade poderá causar prejuízos irreparáveis, de modo que a Parte prejudicada ou mesmo ameaçada terá o direito de recorrer a medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive medidas cautelares e execução específica. A utilização de tais medidas não deve ser entendida como única alternativa para casos de descumprimento (ou ameaça de descumprimento) deste CONTRATO, podendo ser cogitadas, adicionalmente, toda e qualquer outra medida legalmente admissível.

7.5. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, as Partes estipulam, de comum acordo e de forma expressa, que qualquer violação no tocante à confidencialidade acarretará pagamento de multa no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por evento.

7.6. O valor da multa previsto no Item anterior tem caráter de prefixação de perdas e danos, consubstanciando patamar mínimo, nada obstando que a Parte prejudicada apure quantia superior à referida multa.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Propriedade Intelectual: o presente CONTRATO não transfere ao USUÁRIO nenhum direito de propriedade intelectual e/ou industrial. O presente CONTRATO não confere ao USUÁRIO qualquer direito ou expectativa de direito de propriedade intelectual e/ou industrial ou de qualquer direito imaterial, tampouco lhe assistindo qualquer direito de postular ou formular qualquer reinvindicação. O USUÁRIO não fará jus a nenhum direito autoral ou direitos a eles conexos, inclusive direitos pecuniários, obrigando-se, ainda, perante a CONTRATADA a não violar qualquer espécie de propriedade intelectual e/ou industrial ou imaterial de terceiros.

8.2. O USUÁRIO, pelo presente, cede à CONTRATADA todos os direitos autorais e patrimoniais que possa ter, existir ou surgir sobre as melhorias e adaptações feitas no website ou na COMUNIDADE, as quais serão incorporadas para todos os fins de direito, independentemente de prévia comunicação ou de qualquer indenização.

8.3. Nada contido neste CONTRATO deverá ser interpretado como cessão ou transferência de quaisquer direitos, por meio de licença ou de qualquer outra forma, referente a marcas, patentes, direitos autorais, informações tecnológicas, segredos comerciais e/ou industriais, ou qualquer outra propriedade intelectual, sendo certo que a CONTRATADA permanecerá como única proprietária dos bens imateriais que integram ou venha a integrar o acervo que compõe sua propriedade intelectual.

9. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO, DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E DEMAIS REGRAS RELATIVAS À EXCLUSÃO

9.1. O USUÁRIO concorda e está ciente de que seu descumprimento em relação a uma ou mais obrigações poderá, a exclusivo critério e/ou conveniência da CONTRATADA, causar rescisão deste CONTRATO.

9.2. O USUÁRIO deve observar, ainda, as regras dispostas no CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e nos PADRÕES DA COMUNIDADE, cujos teores são constantemente atualizados e disponibilizados a todos os USUÁRIOS, sob pena de ser excluído do GRUPO por decisão sumária da CONTRATADA, sem qualquer direito à restituição das mensalidades já pagas.

9.3. O USUÁRIO declara estar ciente de que é terminantemente proibida a participação no GRUPO e/ou PLATAFORMA com objetivo de criar serviço similar ou se valer da expertise do GRUPO estabelecer concorrência aos serviços da CONTRATADA ou prospectar clientes da CONTRATADA para oferecimento de qualquer produto ou serviço, independentemente da área, seja através de si ou de terceiros, enquanto durar o contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu encerramento. O descumprimento da obrigação de não concorrência aqui tratada é causa de encerramento imediato do CONTRATO, sem devolução de qualquer valor pago e aplicação da multa rescisória, bem como multa não compensatória no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por evento de descumprimento, sem prejuízo de indenização pelos eventuais danos sofridos, oportunamente apurados.

9.4. A CONTRATADA tem plena e absoluta liberdade para excluir USUÁRIOS ou suspendê-los até que eventuais exigências para continuar fazendo parte da COMUNIDADE sejam devidamente atendidas, bem como excluir ou suspender os que infringirem disposições legais ou regimentais, o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e/ou os PADRÕES DA COMUNIDADE, os que divulgarem dados ou informações falsas ou inapropriadas, a critério pelo crivo legal da CONTRATADA, ou ainda USUÁRIOS que atrapalharem o funcionamento do GRUPO.

9.5. Em caso de exclusão motivada, a CONTRATADA não irá reembolsar o USUÁRIO.

9.6. Caso algum USUÁRIO se sinta incomodado com a atuação de outro USUÁRIO, o primeiro deverá notificar a CONTRATADA, a quem caberá avaliar o conteúdo e o contexto e a necessidade de adoção de outras medidas, inclusive a exclusão do USUÁRIO.

9.7. Em caso de comprovada violação da intimidade decorrente de efetiva divulgação por um USUÁRIO, sem autorização, de conteúdo comprovadamente de caráter privado de outro USUÁRIO, a CONTRATADA deverá ser notificada por aquele que se sentir violado para que possa diligenciar no sentido de retirar do GRUPO o conteúdo ofensivo, sendo a CONTRATADA responsável somente após receber a notificação e desde que se mantenha inerte, em linha com o art. 21 da Lei 12.965/2014.

10.  DADOS PESSOAIS

10.1.   A CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidade dos DADOS PESSOAIS do USUÁRIO, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO ou decorrentes de ordem judicial ou autoridade competente.

10.2.   O USUÁRIO desde logo permite que a CONTRATADA utilize seus DADOS PESSOAIS, inclusive, mas não apenas para: (i) desenvolver estudos e relatórios sobre os interesses, comportamentos, perfil e demografia dos USUÁRIOS (ii) melhor compreender as necessidades e interesses dos USUÁRIOS, no intuito de oferecer melhores serviços e prover informação direcionada; (iii) melhorar as iniciativas de contato e promocionais, e analisar as buscas realizadas pelos USUÁRIOS, para melhorar e personalizar a oferta de conteúdo; (iv) enviar informação por mensagens, e-mail ou outros canais de comunicação sobre novos serviços, mostrar publicidade ou promoções, banners de interesse dos USUÁRIOS e notícias relacionadas à CONTRATADA, facultando-se aos USUÁRIOS solicitar que sejam excluídos das listas para o envio de informação promocional ou publicitária; (v) elaborar estudos estatísticos de comportamento dos USUÁRIOS, não permitindo a identificação individualizada do USUÁRIO; e (vi) permitir a utilização da imagem pessoal e comentários feitos pelo USUÁRIO para ações de marketing.

10.3.   Não serão utilizadas informações personalíssimas do USUÁRIO, a fim de desenvolver os estudos estatísticos de comportamento, tampouco será dado tratamento de forma a permitir a individualização e a identificação de cada um dos USUÁRIOS, sendo permitida a utilização para a identificação das preferências gerais como grupo de consumidores.

10.4.   Os USUÁRIOS autorizam expressamente a CONTRATADA a fornecer seus DADOS PESSOAIS e quaisquer outras informações às autoridades e às entidades que intervenham na resolução de disputa e em eventuais investigações, na forma da lei, quando solicitado mediante a expedição de ofício, mandado ou outro documento específico requisitando o fornecimento de tais conteúdos.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.   A CONTRATADA não se responsabiliza pelas ações ou omissões, pelo comportamento em geral dos USUÁRIOS, assim como pelas informações que circulem pelo GRUPO.

11.2.   Eventuais informações disponibilizadas no sistema de análise fundamentalista de empresas listadas na bolsa de valores e apresentadas no GRUPO não foram objeto de análise de conteúdo ou veracidade por parte da CONTRATADA.

11.3.   A CONTRATADA não garante a correção ou integridade de qualquer informação disponibilizada no GRUPO e não será responsável por quaisquer danos causados pela utilização de tais informações.

11.4.   O USUÁRIO declara estar plenamente ciente de que nenhuma informação que circule pelo GRUPO, assim como nenhum comportamento constitui ou deve ser entendido como indicação ou recomendações de compra e venda de ativos ou produtos negociados nos mercados financeiro e de capitais.

11.5.   As manifestações na COMUNIDADE, se permitidas, referem-se estritamente a visões e opiniões pessoais.

11.6.   A CONTRATADA não indica ou recomenda nenhum tipo de compra ou venda de ativos ou produtos negociados nos mercados financeiro e de capitais.

11.7.   Toda e qualquer decisão relativa à administração de investimentos (seja para manter ativos, produtos ou direitos em suas carteiras, seja para negociá-los) é de cunho estritamente pessoal, razão pela qual não há responsabilidade da CONTRATADA, de outros USUÁRIOS ou de quaisquer por quaisquer prejuízos que eventualmente sejam experimentados pelos USUÁRIOS.

11.8.   A CONTRATADA não responde por eventuais falhas, de qualquer natureza, inclusive de segurança, verificadas na rede social utilizada pelo GRUPO (WhatsApp, Telegram ou software de mensagens similar ou ainda por aplicativo ou site próprios), estando cientes os USUÁRIOS dos riscos inerentes a tais mecanismos de interação.

11.9.   O USUÁRIO deverá manter a CONTRATADA indene com relação a toda e qualquer perda, reclamação, demanda ou despesa (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de violação deste CONTRATO, do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e dos PADRÕES DA COMUNIDADE.
Em caso de responsabilização da CONTRATADA por qualquer motivo, o valor a ser pago a título de eventual indenização não excederá o valor referente a duas vezes o preço cobrado por período mensal do serviço.

11.10.   Este CONTRATO não poderá ser cedido pelo USUÁRIO sem a prévia e expressa aprovação da outra CONTRATADA.

11.11.   Caso qualquer disposição deste CONTRATO seja julgada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra de suas disposições será afetada, de modo que as demais disposições deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se a disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse aqui contida.

11.12.   O presente CONTRATO é o instrumento que regula todos os direitos e obrigações acordadas entre as Partes, substituindo todo e qualquer CONTRATO ou entendimento previamente realizado pelas Partes.

11.13.   Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício por qualquer das Partes de qualquer direito ou faculdade que a elas assistem pelo CONTRATO ou a concordância com atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Parte que renunciou àquele direito ou faculdade, restando inalteradas as condições estipuladas neste CONTRATO.

11.14.   O disposto neste CONTRATO não implica a existência de qualquer relacionamento associativo entre as Partes, incluindo, mas sem se limitar, joint ventures, parcerias ou sociedades.

11.15.   O presente CONTRATO não caracteriza, sob nenhuma hipótese, a existência de qualquer vínculo empregatício, previdenciário ou de qualquer outra natureza que ultrapasse os limites das obrigações ora estabelecidas às Partes, sendo certo que cada Parte permanecerá integral e exclusivamente responsável por seus sócios, funcionários, empregados e prepostos.

11.16.   Cada cláusula, item, alínea, período e frase deste CONTRATO constitui um compromisso ou disposição independente e distinto, devendo, sempre que possível, ser interpretado de modo a se tornarem válidos e eficazes à luz da lei aplicável.

11.17.   Nenhuma disposição deste CONTRATO, seja ela expressa ou tácita, tem a intenção ou deve ser interpretada de modo a conferir a terceiros, direta ou indiretamente, qualquer direito.

11.18.   O USUÁRIO expressamente declara, neste ato, que leu, teve ciência e concordou com todos os termos e condições deste CONTRATO, incluindo seus anexos.

11.19.   Este CONTRATO é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

11.20.   As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, expressa ciência e concordância quanto à adoção de mecanismo de aceite eletrônico como meio idôneo para manifestação inequívoca de vontade na celebração deste CONTRATO, reconhecendo, sem qualquer objeção, sua validade, vigência e eficácia.

11.21.   As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente CONTRATO, adotando mecanismo de assinatura eletrônica, cuja validade, eficácia, teor e autenticidade são por elas expressamente reconhecidos e ora reiterados.

São Paulo/SP.

CONTRATADA:

TRADERS CLUB LTDA.

CNPJ: 26.345.998/0001-50


ANEXO I

OUTRAS DEFINIÇÕES

ADMINISTRADORA:

Pessoa jurídica que mantém e gerencia a COMUNIDADE, proprietária da marca “TradersClub”, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.345.998/0001-50, e estabelecida na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 758, 7º andar, bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP.:04542-000.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA: Conjunto de regras e diretrizes criados para orientar e disciplinar a conduta e a ética da COMUNIDADE, dos USUÁRIOS, da CONTRATADA entre outros que, direta ou indiretamente, interagem entre si, de acordo com princípios fortes, rígidos e amplamente estabelecidos e divulgados. Orientam da mesma forma, posturas e atitudes ideais, aceitas ou toleradas pela sociedade como um todo, incitando os participantes a uma conduta politicamente correta e em linha com a imagem e padrões da CONTRATADA.

DADOS PESSOAIS: Informações pessoais do USUÁRIO, informadas à CONTRATADA, tais como, por exemplo, endereço residencial ou comercial, número de telefone, renda mensal, correio eletrônico, dados de cartões de crédito, dados de documentos de identificação, por meio do preenchimento do formulário cadastral.

INFORMAÇÕES:

Toda e qualquer informação, conteúdo e dados de opinião pessoal, publicados ou divulgados pelos USUÁRIOS na COMUNIDADE e/ou seus PARCEIROS. Algumas INFORMAÇÕES do TradersClub são colocadas em outras línguas, sobretudo em inglês, de tal forma que se recomenda o conhecimento dessa língua para uma compreensão completa das INFORMAÇÕES.

PADRÕES DA COMUNIDADE:

Conjunto de regras e padrões estabelecidos pela CONTRATADA e a que os USUÁRIOS devem observar no âmbito da COMUNIDADE.

PARCEIRO:

Pessoa física, que contribui com Comunidade, divulgando Informações, sem qualquer vínculo empregatício com a COMUNIDADE. A COMUNIDADE não se responsabiliza pela conduta, veracidade ou precisão das informações apresentadas pelo Parceiro. Pessoa jurídica que oferte benefícios, vantagens, promoções, serviços, produtos e/ou condições especiais aos membros da COMUNIDADE, realizando contratações com a ADMINISTRADORA ou diretamente com o USUÁRIO. O PARCEIRO não tem qualquer obrigação de contribuir prestando informações para a COMUNIDADE.

TRADERSCLUB, COMUNIDADE OU GRUPO:

Consiste em uma comunidade privada virtual, constituída para que seus integrantes possam dialogar e trocar informações, em tempo real, sobre o mercado de capitais brasileiro e internacional, por meio de uma ou mais plataformas digitais de comunicação. Algumas dessas plataformas são estruturadas em inglês, de tal forma que o conhecimento desta língua é recomendado para uma compreensão satisfatória e completa das ferramentas disponibilizadas.

USUÁRIO:

Integrante da COMUNIDADE, admitido como tal pela ADMINISTRADORA.

O USUÁRIO que contribui ou não com as INFORMAÇÕES sobre o mercado não é necessariamente analista, gestor ou consultor de mercado, de tal forma que o USUÁRIO não indica ou dá recomendações de compra e venda de ativos ou produtos negociados nos mercados financeiro e de capitais.

O USUÁRIO não realiza textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre quaisquer valores mobiliários ou sobre emissores de valores mobiliários a fim de auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento.

A participação do USUÁRIO na COMUNIDADE é com a expressão de sua opinião sobre quaisquer dos tópicos debatidos na COMUNIDADE sobre o mercado, como ativos, empresas, economia, política e demais outros assuntos relacionados, assim como a participação do USUÁRIO na COMUNIDADE poderá se dar como mero expectador e leitor, sem atuação ativa e constante.

ANEXO II
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E PADRÕES DA COMUNIDADE TRADERSCLUB
COMUNIDADE E USUÁRIOS

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E PADRÕES DA COMUNIDADE TRADERSCLUB (“CÓDIGO DA COMUNIDADE E USUÁRIOS” ou “CCU”) é o conjunto de regras e diretrizes criados para orientar e disciplinar a conduta, a ética e os padrões da COMUNIDADE, dos USUÁRIOS, da CONTRATADA, sempre em conformidade e considerando as relações mantidas e originadas com os empregados, colaboradores, gestores, administradores, prestadores de serviços e parceiros que, direta ou indiretamente, interagirem entre si, nos termos e moldes determinados pelos princípios fortes, rígidos e amplamente estabelecidos e divulgados por meio deste documento – CÓDIGO DA COMUNIDADE.

1.2. O CÓDIGO DA COMUNIDADE serve ainda de guia prático a respeito de posturas e atitudes ideais, aceitas e ou toleradas pela TRADERS CLUB, orientando aos que dele fizer uso ou aderir, a agir de forma politicamente correta e em linha com a imagem e padrões desta empresa.

1.3. Este CÓDIGO DA COMUNIDADE busca contemplar e identificar questões relacionadas às práticas e procedimentos da TRADERSCLUB, todavia, poderão existir casos não previstos. Nesse caso, a TRADERSCLUB está aberta para receber sugestões de procedimentos e melhorias de processo, podendo a parte que suscitou tal falha solicitar esclarecimentos e orientações diretamente ao (i) superior imediato da área envolvida; (ii) à área de Recursos Humanos; (iii) à área de compliance; ou, (iv) via e-mail disponibilizado para essa finalidade: ouvidoria@tradersclub.com.br.

1.4. É dever da COMUNIDADE E USUÁRIOS informarem a respeito de inconsistências em procedimentos e práticas desenvolvidas e aplicadas pela TRADERSCLUB, bem como definidas por meio deste documento, com a finalidade de zelar pelo cumprimento das regras procedimentais, mercadológicas e comerciais aqui expostas. Por essa razão, o presente CÓDIGO DA COMUNIDADE deve ser, obrigatoriamente, do conhecimento de todos os integrantes da TRADERSCLUB, dos USUÁRIOS, da CONTRATADA, dos empregados, colaboradores, gestores, administradores, prestadores de serviços e parceiros, no que se aplique.

1.5. Para tanto, os que pretendem aderir, participar, trabalhar e ou interagir de qualquer forma com a
TRADERSCLUB deverão aceitar eletronicamente o presente CÓDIGO DA COMUNIDADE, clicando no botão “Aceito”, ao final deste documento. Ao fazer isso, o USUÁRIO ou PARCEIRO estará automaticamente declarando que leu, teve ciência, aderiu e concordou em se submeter integralmente a seus termos e condições, incluindo seus anexos, se houver, e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas dos sites www.tradersclub.com.br, https://tc.tradersclub.com.br e no aplicativo da TradersClub para celulares iOS e Android, conforme apresentadas pela CONTRATADA.

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES

2.1. A TRADERSCLUB é a maior comunidade do mercado financeiro brasileiro, que disponibiliza a milhares de investidores a troca de informações em tempo real por meio de uma plataforma sistêmica que os interessados (Usuários) podem assinar ou aderir, via website.

2.2. Uma equipe de gestores e investidores profissionais comentam sobre ativos e notícias disponibilizadas no website da COMUNIDADE. Nesse contexto, a TRADERSCLUB preza por construir sua imagem norteada nos seguintes princípios:

(i) Ética e transparência na realização e condução de seus negócios;

(ii) Qualidade e eficiência de seus serviços;

(iii) Respeito pelos relacionamentos que intermedia e na forma como pratica seus serviços;

(iv) Confidencialidade no trato de informações e dados dos mercados onde atua e dos respectivos
participantes;

(v) Responsabilidade e preservação de sua própria imagem, bem como dos que interagem entre si
que, direta ou indiretamente, participando desta COMUNIDADE;

(vi) Honestidade e ética no gerenciamento de seu patrimônio intelectual, moral e físico.

3. REGRAS DE CONDUTA

3.1. As regras aqui contidas buscam esclarecer os procedimentos e atitudes aceitos pela TRADERSCLUB, iniciando-se pela postura profissional que respeita os princípios anteriormente descritos e que não coloquem em risco a sua credibilidade.

3.2. Dessa forma, é expressamente vedado a COMUNIDADE e aos USUÁRIOS DA COMUNIDADE da TRADERSCLUB:
(i) Receber comissão, abatimento e/ou favor pessoal, valendo–se de seu cargo ou de sua função em
qualquer empresa que interaja ou participe junto à COMUNIDADE;

(ii) Auferir ou conceder qualquer forma de reciprocidade, ganho ou vantagem ilícita a instituição
financeira, corretor ou cliente, valendo-se de seu relacionamento profissional e de informações
privilegiadas que teve acesso;

(iii) Aceitar presentes em razão do cargo ou da função exercida em empresa que participe ou interaja
com a COMUNIDADE;

(iv) Manifestar-se publicamente em nome dos USUÁRIOS DA COMUNIDADE e ou da TRADERSCLUB ou de seus membros ou associados quando não autorizado ou habilitado para tal;

3.3. Os USUÁRIOS DA COMUNIDADE não envolverão a TRADERSCLUB em compromissos com partidos políticos, igrejas e outras atividades de cunho sectário.

3.4. A TRADERSCLUB entende como suborno qualquer oferta e ou recebimento de presente, dinheiro ou empréstimo, imposto, prêmio ou outra vantagem para induzir a conduta de seus PARCEIROS, empregados ou USUÁRIOS DA COMUNIDADE.

4. REGRAS DE CONDUTA

4.1. Todos os USUÁRIOS DA COMUNIDADE, empregados ou outros PARCEIROS membros e ou associados da COMUNIDADE têm a garantia de que suas informações serão tratadas com base exclusivamente em critérios técnicos e profissionais, não havendo interferência ou julgamento sob qualquer aspecto que possa caracterizar privilégio ou discriminação.

4.2. A escolha e divulgação das informações serão baseadas em critérios técnicos, profissionais, imparciais e de acordo com as posições e situações de mercado existentes, sendo o titular da informação único responsável pelas consequências advindas de sua publicação.

4.3. Aos USUÁRIOS DA COMUNIDADE não será permitido:

(i) Aceitar benefício pessoal, como pagamento em dinheiro ou mercadoria, viagem, almoço, jantar ou
qualquer vantagem advinda de relacionamento com propósito escuso ou que possa gerar ônus ou onerar de alguma forma outros terceiros também envolvidos.

(ii) Havendo possibilidade de contratação de pessoal ou contratação eventual de serviços entre
USUÁRIOS DA COMUNIDADE estas deverão pautar-se desde o início na mais transparente e aberta negociação, comunicando-se os superiores hierárquicos imediatos, não se traduzindo tal contratação em benefício pessoal, como pagamento em dinheiro ou mercadoria, viagem, almoço, jantar ou qualquer vantagem advinda de relacionamento com a COMUNIDADE.

4.4. USUÁRIOS DA COMUNIDADE TRADERSCLUB devem adotar as seguintes práticas no relacionamento entre si:

(i) Comunicar-se sempre com eficiência, respeito e cortesia, buscando trocar informações adequadas
às suas necessidades e possibilidades, quando e se possível;

(ii) Fornecer aos USUÁRIOS DA COMUNIDADE informações claras, precisas e adequadas, alertando-os sobre os riscos inerentes a cada tipo de operação em discussão, objeto dos serviços;

(iii) Manter sigilo sobre quaisquer informações recebidas ou que venham a tomar conhecimento em
razão do cargo exercido;

(iv) Evitar situações de conflito de interesse;

(v) Jamais favorecer um USUÁRIO DA COMUNIDADE em detrimento de outro.


4.5. A TRADERSCLUB proíbe qualquer tipo de discriminação de seus USUÁRIOS DA COMUNIDADE, não admitindo nenhum tipo de manifestação de preconceito relativo à: cor, raça, sexo, idade, religião, ideologia política, preferência sexual, deficiência física (de qualquer ordem), seja em processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, promoção, transferência ou outro fator relacionado ao ambiente de trabalho. Incluemse, ainda, como atos proibidos: o assédio sexual e o assédio moral.

4.6. Os USUÁRIOS DA COMUNIDADE que desrespeitarem os demais colaboradores, fornecedores e clientes da TRADERSCLUB através de ameaças, sejam elas de qualquer natureza, ou até mesmo e-mails desrespeitosos, são passíveis de advertência formal por parte da área responsável, suspensão de utilização e acesso de 1 a 3 dias ou ainda exclusão da COMUNIDADE, dependendo da gravidade do ato, sem prejuízo de responder criminal ou civilmente pelo ato praticado.

4.7. Descumprimento do normas e regras aqui expostas não são admitidas e nem toleradas pela TRADERSCLUB. Medidas disciplinares corretivas e punitivas serão aplicadas visando prevenir novas ocorrências e para garantir a integridade total dos USUÁRIOS DA COMUNIDADE. Tais medidas serão opinadas pelos Departamento Jurídico, Compliance, e Diretoria dependendo da gravidade das ocorrências.

5. ACESSO A FERRAMENTA OU JANELA DE INFORMAÇÕES OU CHATS

5.1. O novo USUÁRIO ou PARCEIRO deve ser identificado no ato do acesso no website, sendo direcionado a plataforma de informações e inscrição.

5.2. Não será permitido o acesso ao site sem o devido cadastramento e inscrição, sendo de responsabilidade total do USUÁRIO ainda não admitido o fornecimento de todas as informações necessárias bem como pela veracidade das mesmas.

6. IMPRENSA

6.1. É vedado aos USUÁRIOS DA COMUNIDADE manifestar-se em nome ou por conta da TRADERSCLUB, por qualquer meio de comunicação, salvo sob expressa autorização da Diretoria para tal.

7. CONFLITO DE INTERESSES

7.1. Ao identificar uma situação de iminente conflito de interesses, os USUÁRIOS DA COMUNIDADE devem imediatamente manifestar o conflito ao superior imediato da área ou via e-mail conforme anteriormente informado. Adicionalmente, deve ausentar-se das discussões e não deve participar das decisões em que exista tal conflito.

8. CONCORRÊNCIA E LEI ANTITRUSTE

8.1. A TRADERSCLUB repudia qualquer prática que possa restringir o comércio ou a livre concorrência, em especial as práticas ilegais de formação de cartel, fraude a licitações ou abusos de poder. A TRADERSCLUB está totalmente comprometida com o cumprimento das leis de concorrência; com o envolvimento ativo e a cooperação com as autoridades da concorrência; e, principalmente, com o cumprimento das leis de concorrência contra terceiros que ajam de forma anticompetitiva.
8.2. Os USUÁRIOS DA COMUNIDADE devem informar a TRADERSCLUB, via e-mail disponibilizado e já informado anteriormente, caso venha a ter informação sobre infração desta lei ou abuso de poder ou ainda de conduta duvidosa.

9. IMAGEM

9.1. A imagem institucional da TRADERSCLUB é seu patrimônio mais importante, devendo ser construída e preservada permanentemente por todos. Qualquer ação ou atitude por parte dos USUÁRIOS DA COMUNIDADE, individual ou coletiva, que vier a prejudicar essa imagem é considerada falta grave, sendo passíveis de medidas judiciais pertinentes e cabíveis.

10. MARCA

10.1. Não é permitido o uso da marca ou logotipo (marcas registradas da TRADERSCLUB), bem como do papel timbrado e outros impressos, formulários e documentos oficiais, para finalidades particulares, nem tampouco é permitido usar o nome da TRADERSCLUB para qualquer finalidade pessoal.

11. VIGÊNCIA

11.1. Este CÓDIGO entrará em vigor na data de publicação do comunicado informando sobre o mesmo, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não é permitida a utilização de qualquer espaço, real ou virtual para envio de piadas, correntes, mensagens com teor ofensivo, racial, pornográfico, promoções pessoais e outros assuntos não relacionados às atividades da TRADERSCLUB.

12.2. Os USUÁRIOS DA COMUNIDADE devem zelar pela confidencialidade de quaisquer informações a que tiverem acesso, que tenham obtido ou tomado conhecimento em razão das atividades que desempenham ou desempenharam na TRADERSCLUB, por prazo indeterminado.
12.3. Não é permitido aos USUÁRIOS DA COMUNIDADE:

(i) Permanecer sem foto pessoal ou nome completo no perfil

(ii) Publicar comunicações comerciais não autorizadas pela TRADERSCLUB;

(iii) Coletar conteúdos ou informações de outros usuários disponibilizados na Comunidade;

(iv) Carregar vírus ou outros códigos mal-intencionados, ou instalar qualquer vulnerabilidade em
dispositivo alheio;

(v) Solicitar informações de login ou acessar uma conta que pertença a outra pessoa;

(vi) Invadir dispositivo informático alheio;

(vii) Intimidar, assediar ou ameaçar quaisquer USUÁRIOS DA COMUNIDADE;

(viii) Valer-se de INFORMAÇÕES disponibilizadas na COMUNIDADE para praticar qualquer ato ilegal;

(ix) Fornecer à CONTRATADA ou aos USUÁRIOS qualquer informação pessoal falsa;

(x) Compartilhar sua senha ou deixar outra pessoa acessar sua conta;

(xi) Publicar na COMUNIDADE conteúdo ou nela praticar qualquer ato que infrinja ou viole os direitos de terceiros ou a lei;

(xii) Disfarçar ou ocultar o número de IP (internet protocolo) que identifica a conexão à internet;

(xiii) Recomendar, indicar, induzir ou instigar a compra ou venda de ativos ou produtos negociados nos mercados financeiros e de capitais;

(xiv) Recomendar, indicar, induzir ou instigar a manutenção da posição (comprada ou vendida),
atinente a ativos ou produtos negociados nos mercados financeiros e de capitais;

(xv) Divulgar informação sigilosa e relevante a respeito de companhia listada em bolsa, a menos que
ela já tenha sido divulgada ao público ou ao mercado;

(xvi) Utilizar-se da COMUNIDADE para a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, para a manipulação de preço, para a realização de operações fraudulentas, ou para o uso de práticas não equitativas no mercado de capitais – tudo conforme definições estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/79, da Comissão de Valores Mobiliários e nos termos da Lei nº 6.385/76.